quarta-feira, 10 de junho de 2009

Noticiário Urgente


Polícia Civil tem forte atuação sobre crimes virtuais

A Polícia Civil de São Paulo tem uma delegacia especializada em crimes de informática, localizada no prédio do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC). Trata-se da 4ª Delegacia de Crimes Eletrônicos que atende várias ocorrências por meios eletrônicos com autoria desconhecida no Estado de São Paulo.

Segundo o titular da delegacia, Wilson Roberto Zampieri, os crimes mais comuns são contra a honra envolvendo calúnia, difamação e injúria. Ele alerta que existem outras ocorrências como ameaça, estelionato, fraudes bancárias, falsificações, roubos de senhas bancárias, entre outras, que vêm crescendo na Internet e que demandam maior atenção das pessoas. Lembrou ainda que 80% dos casos apurados são esclarecidos e seus autores punidos conforme a lei e recomenda às pessoas que se sentirem prejudicadas, procurar o auxílio do distrito policial mais próximo, para que os fatos sejam devidamente investigados.

Para o delegado assistente José Mariano de Araújo Filho, os crimes feitos por meios eletrônicos sempre deixam vestígios: “A investigação dos crimes por meio eletrônico, parte do princípio que ao se utilizar alta tecnologia e o delito venha a consumar-se, sempre deixa rastros, portanto nesta modalidade não existe crime perfeito”, afirma o delegado.

Esclarece também que a principal dificuldade está na obtenção de informações, pois existe uma morosidade muito grande na obtenção das requisições junto às representações judiciais, que prejudicam na maioria das vezes, a agilidade nas apreensões e investigações de materiais que facilitam o rastreamento das informações que contribuem para a elucidação de denúncias registradas.

José Mariano afirma que é fundamental que as partes envolvidas, sejam provedores ou empresas de telecomunicações ou até órgãos de representações, facilitem o acesso da polícia às informações para que as autorizações judiciais sejam mais rápidas e, consequentemente reflitam nos resultados satisfatórios da atuação policial.

No Brasil, não existe uma legislação específica para os crimes virtuais. Em situações de casos envolvendo pedofilia, calúnia, difamação e injúria, por exemplo, são crimes previstos no Código Penal. Porém, ocorrências como quebra de senhas e invasão de sites ainda dependem de legislação específica, o que dificulta a tipificação.

Leis previstas no código penal

Falsa Identidade - Artigo 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Exemplo: responder e-mail de terceiros ou enviar e-mail com nome falso.

Violação de Direito Autoral - Artigo 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena: detenção de três meses a um ano ou multa. Exemplo: tirar e editar conteúdo como se fosse seu. Vale para texto, imagem, áudio e vídeo.

Difamação - Artigo 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria - Artigo 140. Ofensa à dignidade ou decoro. Pena: detenção de um a seis meses.

Incitar publicamente a prática de crime - Artigo 286. Pena: detenção de três a seis meses ou multa.

Apologia ao crime - Artigo 287. Detenção de três a seis meses ou multa. Exemplo: criar comunidades com conteúdo racista.

Estelionato - Artigo 171. Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: Reclusão de um a cinco anos e multa.



Dicas de proteção:


----------Evite abrir e-mails de remetentes desconhecidos; se forem abertos e estiverem acompanhados de arquivos anexos, não abra em hipótese alguma. Geralmente são arquivos executáveis que se infiltram no seu computador.

----------Evite abrir e-mails de bancos e órgãos oficiais como Receita Federal, TRE, DETRAN e SERASA. Essas instituições não enviam e-mails, a não ser que seja solicitado pelo usuário;

----------Crie senhas aleatórias, mesclando letras e números e procure alterá-la periodicamente;

----------Evite senhas fáceis e óbvias, como datas comemorativas e nomes de familiares ou animais de estimação;

----------Não forneça dados pessoais em salas de relacionamento ou bate-papos on-line. Os criminosos são capazes de desvendar senhas com apenas algumas informações pessoais;

----------Atualize sempre seu antivírus e evite programas piratas;

----------Nunca divulgue número de cartão, conta bancária ou senha por e-mail;

---------Os pais devem ficar atentos e monitorar os contatos e relacionamentos que envolvem crianças e adolescentes, principalmente durante a madrugada.

Essa notícia pode ser encontrada no site da polícia civil de São Paulo, foi publicada no dia 18 de fevereiro de 2008. O interessante desta notícia é a exposição das leis que enquadram os crimes cometidos virtualmente, e dá algumas dicas de como se proteger.

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